RAZÃO PRÁTICA, SECULARISMO E LIBERDADE RELIGIOSA: O FLORESCIMENTO HUMANO A PARTIR DE JOHN FINNIS

Autores

  • Marcela Santos Pimentel marcela.spimentel@gmail.com
    UFPA

Resumo

Diante das dificuldades de comunicação entre uma linguagem do direito estritamente dogmática e aquela aberta a
valores morais, como é o caso dos Direitos Humanos, busca-se estabelecer uma ponte teórico-conceitual capaz de
permitir uma melhor proteção e promoção da liberdade religiosa. O presente trabalho tem como objetivo geral
investigar de que maneira a concepção da religião enquanto bem humano básico trabalhada pelo teórico do direito, o
jusnaturalista John Finnis, contribui para a construção de um conceito analítico de secularismo, e como este impacta
a ação do Estado para a proteção e promoção do bem comum coletivo e da liberdade no que tange à religião.
Objetiva-se de maneira específica, verificar o que é o bem humano básico da religião e o seu impacto para o
exercício da razão prática; em que medida o contexto de secularização das instituições afeta o exercício individual e
coletivo da religião; e se o Estado, no exercício do seu poder-dever em relação aos direitos fundamentais, deve
intervir para integrar a religião ao espaço de debate público, considerando relevância de se adotar uma postura
inclusiva no que tange a pluralidade dos discursos, para a composição e manutenção do corpo político de uma
sociedade. A pertinência do trabalho proposto ao tema geral se encontra na investigação da relevância do sagrado
enquanto"elemento constituidor do indivíduo, e da religião, como um bem fundamental para a realização humana integral.